15 de dez. de 2011

Câmara aprova projeto que proíbe pais de baterem em filhos

A comissão especial criada para analisar proposta do Executivo que proíbe o uso de castigos corporais em crianças e adolescentes (PL 7672/10) aprovou nesta quarta-feira (14), em caráter conclusivo, o parecer da relatora, deputada Teresa Surita (PMDB-RR). O texto seguirá para o Senado, exceto se houver recurso para que seja apreciado pelo Plenário da Câmara. A matéria aprovada é umsubstitutivo ao projeto do Executivo.

Teresa Surita destacou como ponto importante na elaboração de seu substitutivo a articulação entre União, estados e municípios para elaborar políticas públicas e executar ações destinadas a coibir o uso de agressão física ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação.

Para isso, serão promovidas campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de agressão física ou de tratamento cruel ou degradante.

Conselho tutelar

Pelo substitutivo, os casos de suspeita de agressão física, tratamento cruel ou degradante e os de maus-tratos devem ser comunicados ao conselho tutelar. Os profissionais de saúde, professores ou qualquer pessoa que exerça cargo público serão responsáveis pela informação. A omissão resultará em multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. “A lei vai dar, para nossas famílias, informação, conhecimento, educação, além de assistência e mais responsabilidade”, disse Teresa Surita.

O substitutivo prevê ainda que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.

Coordenadora do Projeto Proteger, na Bahia, Eleonora Ramos comemorou a aprovação do substitutivo. “Ele é um instrumento para se conseguir uma mudança na sociedade”, afirmou.

Polêmica

O texto é resultado de um acordo feito com os movimentos sociais e a bancada evangélica sobre a definição de castigo físico. Foi incluída na definição a palavra “sofrimento”. Sendo castigo físico, portanto, ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em sofrimento ou lesão à criança ou ao adolescente. Sem essa palavra, “sofrimento”, os movimentos sociais entendiam que a lei não mudaria nada.

Mas o deputado Paulo Freire (PR-SP) tentou manter o texto sem o acréscimo da palavra “sofrimento”, ao apresentar um destaque que foi rejeitado pela maioria dos integrantes da comissão. Ele temia que a palavra pudesse trazer “algum problema” para a mãe ou o pai que desse um tapa na mão do filho, por exemplo.

Já o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) reclamou de não ter sido informado do acordo com a bancada evangélica. Ele também discordou da inclusão da palavra sofrimento na definição de castigo físico. Em seu entendimento, se tivesse ficado apenas lesão, o texto estaria mais claro. “Ou seja: castigo físico seria uma ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em lesão”, explicou.

Íntegra da proposta:


Fonte: Agencia Camara de Notícias
Reportagem - Oscar Telles
Edição – Maria Clarice Dias


Visual do Blog

Caros/as Internautas,

No mês de novembro publiquei aqui no blog uma enquete com quatro opções de layout de tela. Meu objetivo é reformular todo o blog, explorar mais recursos, dar uma nova cara e favorecer ainda mais o espaço do debate de idéias, fazendo dele um espaço virtual, interativo, atraente e provocativo, mantendo obviamente a temática da criança e do adolescente.

O primeiro passo foi dado neste processo, encerrado a enquete, tivemos o seguinte resultado: 8,53% dos votantes optaram pelo layout D (paisagem), 4,27% votaram no layout A (grafite), 2,13% pela proposta de layout C (desenhos) e 1,7% indicaram a opção B (blocos pedagógicos). Portanto estou mantendo o layout de pagina que já estava, o mais votado. Confira logo abaixo o gráfico da enquete.


Sobre a proposta de arte que eu fiz com minha foto e nome, queria destacar que por enquanto irei deixar como está. Recebi algumas observações do meu amigo Paulo Alexandre (Bombril) do Grupo de Capoeira IBECA que me fizeram repensar a proposta, tão logo tiver elaborado algo melhor volto a apresentar.

Por hora é só, abraços

Paulinho

22 de nov. de 2011

Modelo de Layout do Blog

Caros Internautas,

Estou reformulando algumas coisas aqui no Blog e gostaria de saber a sua opinião. A começar pelo modelo de layout da pagina. Vejam o que vocês acham e votem aí em cima.

Qual modelo de layout você prefere para este Blog?

Veja nas postagens abaixo os modelos que selecionei.

Abraço

Paulinho

Opção A:




Opção B:



Opção C:


Opção D:

18 de nov. de 2011

18 de Outubro: Dia do Conselheiro Tutelar

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Lei Federal nº 8069/90

Título V

Do Conselho Tutelar

Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de três anos, permitida uma reeleição.

Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município.

Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.

Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Capítulo II

Das Atribuições do Conselho

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

8 de nov. de 2011

* Adolescente autor de ato infracional

Logo de manhã, iniciei o dia atendendo uma mãe, que me fez lembrar o período em que trabalhei na Obra Salesiana com adolescentes em liberdade assistida.

Bom dia! Desejei à senhora. E ela, esmorecida, respondeu será? Por favor senhora, me acompanhe, vamos conversar.

Na sala de atendimento, perguntei o que a trazia a este Conselho, no que eu poderia ajudar. A mãe, bastante fragilizada, disse que veio a procura de ajuda, pois já não sabia mais o que fazer com seu filho. Tirou de sua bolsa um calhamaço de papel, vários boletins de ocorrência envolvendo o adolescente. Um por conduzir veículo roubado, sem habilitação, outro por porte de arma de fogo, outro por tráfico de drogas e ainda um por assalto a mão armada. Entre os papéis havia uma intimação do Ministério Público para o adolescente, acompanhado de sua mãe, se apresentar em audiência com a Promotora.

A mãe tem três filhos, Bruno de 18 anos, o adolescente Douglas que está com 17 anos, sendo que completa maioridade em julho próximo e a caçula Ana Beatriz de 10 anos. Atualmente a mãe mora só com os filhos, se casou duas vezes, os dois mais velhos são filhos do primeiro marido e a caçula do segundo. Bruno trabalha, está concluindo o ensino médio, é freqüente e tem bom comportamento na escola. Ana Beatriz também está na escola, mãe não tem do que se queixar. Bruno está fora da escola a dois anos, parou na sexta série, não lê o esperado para sua idade e série, só copia de letra de forma, não sabe escrever sozinho. Quando estudava tinha muitas faltas, não respeitava os professores, não realizava as atividades escolares, não conseguia interagir com os colegas, tinha dificuldade para trabalhar em grupo. Douglas faz uso de maconha diariamente. A mãe trabalha o dia todo e não recebe ajuda dos pais de seus filhos. Perdeu o bolsa família por conta da evasão escolar de Douglas. Sua rede familiar é um tanto dispersa, não tem muito apoio sócio familiar. Frequenta um igreja evangélica no bairro onde mora, de onde vem o pouco apoio que tem.

Depois de ouvi-la longamente, passei a orientá-la sobre os procedimentos legais relacionados aos atos infracionais que seu filho tem cometido. Explicamos que não compete ao Conselho Tutelar julgar e aplicar as medidas sócio-educativas previstas no ECA. Falamos do nosso papel, como órgão de proteção e não punição. Comentamos que não podemos fazer aquilo que é papel do delegado de polícia e ou do Juiz de direito, neste caso, da Vara da Infância e Juventude. Desapontada, a mãe começou a chorar, procurei acalmá-la. Calma mãe! Ainda não terminei. Disse a ela.

Mais calma, passamos a conversar, procurando pensar juntos que atitudes tomar para ajudar seu filho. Falamos das medidas de proteção, previstas no art. 101 do ECA. Apontamos para a mãe a necessidade de entendermos seu filho, não o isentando de suas responsabilidades quanto a prática de ato infracional, mas também lembrando que ele, antes disso tudo, foi (e é) vítima do sistema cruel em que vivemos. Foi negligenciado sim por ela que é mãe, mas também por um Estado que lhe ofereceu (e não oferece) opções de lazer, cultura e esporte, de uma escola que não o entendeu, não conseguiu identificar (ou sanar) suas dificuldades na aprendizagem, etc. Enfim mostramos para a mãe que seria muito mais fácil resolver essa situação no início, mas que isso não a torna impossível. Mostramos pra ela seus erros na educação do filho e a mesma concordou. Não é fácil, aliás é muito difícil, o que não podemos é desistir. Mãe ficou de voltar a este Conselho, acompanhada de seu filho, ficou de tentar trazê-lo amigavelmente, pelo convencimento, para propormos algum tratamento de drogadição, seu retorno para a escola, etc.

Ao final do atendimento, mãe agradeceu por eu a ter ouvido e lhe entendido. Disse que todo mundo coloca a culpa em suas costas e não sabem o que ela está passando. Demonstrou estar bem mais aliviada.

O triste disso tudo é saber que o Estado irá se fazer presente na vida deste adolescente quando da medida de internação e ao sair de lá, pior estará, porque de sócio-educativa, ela não tem nada.

Paulo Roberto dos Santos - o Paulinho

Campinas, 08 de Novembro de 2011

* Por razões óbvias, o presente texto não é necessáriamente o relato do atendimento prestado. Ele traz na verdade a vivência, a experiência e as opiniões deste Conselheiro em forma de relato.

2 de nov. de 2011

O bicho


Cem me preocupar com cientificismos e um tal rigor filosófico eu gostaria de compartilhar uma situação que vivi hoje, que me fez lembrar o poema O bicho de Manuel Bandeira (Rio, 27/12/1947). Por razões óbvias não vou transcrever aqui todo o contexto que me levou aquele local.

Procurando por um grupo de irmãos em um dos bairros mais miseráveis da região que atendo (sudoeste) chegamos a um pequeno barraco, se é que assim podemos chamá-lo. Cachorros e gatos com sarna, trapos no varal, lixo por toda parte, cheiro de fezes humanas, bananeira entre o “barraco” e o córrego.

Batemos a porta insistentemente por um bom período, não tinha tranca, a porta estava quebrada ao meio, apenas encostada, silêncio e escuro lá dentro, quando já íamos desistindo, ouvi uma voz, não entendi direito o que dizia. No vão da porta avistei uma senhora, já de idade, acamada.

- Bom dia! Disse a ela.

- A senhora está bem?Perguntei.

- Precisa de alguma ajuda? Quer que eu chame um médico?

E ela respondeu que não, que estava bem, que só estava deitada, dormindo. Perguntamos por seu filho e ela nos pediu que entrássemos. Adentramos ao pequeno barraco, de um só cômodo. Deitada, coberta com uma pequena manta, numa cama... não sei bem se aquilo era uma cama... entre trapos, restos de comida, pontas de cigarro, uma espuma velha, embolorada, ... me agachei para conversar com a frágil senhora. Uma garrafa de pinga barata ao lado da cama, ela mal conseguia falar... parecendo um bicho.

Meus Deus! Era uma mulher!


Campinas, 01 de Novembro de 2011


Paulo Roberto dos Santos - o Paulinho

12 de out. de 2011

A criança e a sociedade de mercado **


“Ontem um menino que brincava me falou que hoje é semente do amanhã...”

Gonzaguinha

Em 12 de outubro se comemora o dia das crianças. A população se mobiliza para garantir o presente da meninada, vão às compras e o mercado se aquece. O mesmo se repete no natal, na páscoa, entre outras datas comemorativas. A meu ver isso revela um pouco a visão que se tem da criança na sociedade capitalista.

O jovem Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, aprovado em julho de 1990, define crianças e adolescentes como pessoas sujeitos de direitos. Antes dele, tínhamos o Código de Menores, onde a aplicabilidade da lei se voltava apenas para os menores (crianças e adolescentes) que estivessem abandonados, em situação de pobreza, miséria, etc. Ou seja, para os pobres. O ECA traz uma visão de criança e adolescente bastante progressista, segue os princípios da Declaração Universal de Direitos Humanos. Ele universaliza a ideia de criança e adolescente, independente de sua classe social, cor, raça e religião. Os faz sujeitos e não coisas.

A família, principal núcleo de proteção da criança, se dilacerou, sobretudo aquelas constituídas na classe trabalhadora. A figura materna passa a assumir responsabilidades, antes exclusiva do pai. Pais que mal conhecem seus filhos, que trabalham o dia todo, quando chegam em casa resta a fadiga. Crianças que crescem sem ter presente no seu dia-a-dia as figuras materna e paterna. Cansados, se esquecem de olhar para suas crianças, porque perderam a esperança, deixaram de sonhar. Resta no dia 12 de outubro comprar um presente para seu filho e compensar a ausência do resto do ano.

Ainda está presente na sociedade a ideia do “menor abandonado”. A grande mídia constrói essa ideia dia-a-dia, nas colunas policiais com os filhos dos pobres, os menores, enquanto que nas peças publicitárias as crianças e adolescentes abastadas.

O mercado usa a imagem da criança para vender mais, incute valores subjetivos relacionados a criança para justificar o consumo desenfreado. Ele se apropria da ideia que se tem de criança, relaciona isso com felicidade, prosperidade, sucesso, etc. Tudo em nome do deus mercado. Consumindo, perdemos o sentido da vida, deixamos de enxergar as crianças como elas realmente são. Quando as deixamos de enxergar, deixamos de sonhar, nos distanciamos do sentido de nossas existências. A criança é a semente do amanhã!


Paulo Roberto dos Santos - Paulinho

** Texto publicado no Boletim O Gancho da Pastoral Operária de Campinas no mês de outubro de 2011



23 de set. de 2011

A violência nas escolas

Chocados, acompanhamos a cobertura do noticiário, desta vez em São Caetano do Sul, no ABC Paulista, um garoto de dez anos disparou um tiro contra a professora dentro da sala de aula e em seguida, fora da sala, contra sua própria cabeça. O garoto não resistiu e veio a óbito no hospital, a professora foi socorrida e passa bem.

Se observarmos bem, notícias de violência na escola são veiculadas cotidianamente em todo país. Tragédias como essa, obviamente, são mais exploradas pela imprensa, mas elas não trazem fatos isolados. Elas mostram situações limite de uma sociedade que vive a cultura da guerra. Diariamente temos notícias, menos agudas, de violência na escola. Muitos concluem: é o bullying. Pergunto: bullying? Será?

Não acredito que problemas complexos como este se expliquem com respostas simples. O que me irrita com essa historia de bullying é o modismo que se cria em torno de uma palavra em inglês, em que poucos sabem seu significado. Acabamos colocando uma questão complexa em uma tabula raza, no nível do censo comum. A violência é um fenômeno da sociedade contemporânea estudado por diversas áreas da ciência. Não consigo aceitar a idéia de que um garoto comete algo tão extremo por se sentir renegado, discriminado. Acredito sim que isso faz parte, mas não é tudo, não explica.

Embora a palavra bullying tenha no inglês significado mais abrangente, no Brasil, quando a pronunciamos se relaciona a idéia de violência na escola perpetrada por um grupo contra a vitima. Por uma questão pedagógica e de entendimento prefiro trabalhar com a idéia de violência na escola ao invés de bullying. Permite melhor entendimento, maior abrangência do problema e expressa a nossa língua.

A violência na escola acontece de diversas maneiras, tal como acontece na sociedade. A escola não é uma bolha, ela faz parte da sociedade, reproduz valores, conhecimento, cultura e costumes tanto quanto a violência, a intolerância, a ignorância, os contra-valores. Ela não começa de um dia pro outro, numa situação extrema como esta de São Caetano do Sul.

Vivemos nessa sociedade a cultura da guerra. Ao estudar o fenômeno da violência, boa parte dos estudiosos a relacionam com as desigualdades sociais. As estatísticas apontam aumento da violência nas grandes cidades, principalmente nas periferias. O que nos parece correto, mas não o bastante para explicar o problema. O individualismo, a livre concorrência e o consumismo da sociedade contemporânea atravessam todas as classes sociais e contribui diretamente para a construção de uma cultura de guerra.

É preciso entender os processos de transformação que a sociedade passou para entendermos a que vivemos, porque somos seres históricos. O francês Renê Descartes inaugurou o pensamento racionalista na Idade Moderna com seu “cogito ergo sum”, ou seja, penso, logo existo. Na Idade Moderna o centro do mundo está no homem, o ser. Conquanto na sociedade contemporânea o centro do mundo está no ter, período da história marcado pela Revolução Francesa, a partir de onde se desenvolveu e consolidou o regime capitalista no ocidente. O capitalismo passou por alguns estágios até chegar ao atual. O mercantilismo (Séc. XVI a XVIII), o industrialismo que se iniciou em meados do Século XVIII, o keynesianismo na primeira metade do Século XX, o neoliberalismo da segunda metade no pós-guerra, e o globalizado onde se dá por instalado a sociedade do consumo. Ainda no Século XX surge a referência a sociedade da informação. Todas essas referências históricas, ainda que questionadas por algumas tendências, nos permite entender o processo de formação da sociedade que vivemos, doravante o fenômeno da violência. Do “cogito ergo sum” de Descartes no Século XVI temos hoje na internet “tenho Facebook, logo existo”, entre outras coisas, que demonstram o quão consumistas somos. A idéia do ter é imperativa ao ser nesta sociedade. As pessoas matam e se matam para ter e esse ter não necessariamente é algo concreto, na maioria das vezes ele não passa de um ideal.

Óbvio que não explica por si só a violência na escola, mas permite entender que a escola na sociedade contemporânea funciona como uma panela de pressão. Professores mal pagos, inseguros, não sendo respeitados em sua autoridade ou não sabendo exercê-la, vivendo em uma sociedade caótica, tendo que se deslocar de um extremo a outro para preencher a grade de aulas, mal preparados, estressados,... Os alunos: crianças, adolescentes e jovens de uma geração perdida, expostos ao crime organizado, sem referências familiares e institucionais, descrentes com a política, torcedores de futebol, esquecidos pelo poder público, tendo como herói o traficante do bairro, sem perspectivas de vida, sem oportunidades, sem sonhos, marginalizados, ... Os pais: na maioria mães que dão um duro danado para criar seus filhos, mal sabem ler e escrever, quiçá acompanhar o caderno do filho, que não puderam acompanhar de perto o crescimento do próprio filho, que passam mais tempo no trabalho do que no lar, ... Enfim, o que mais seria preciso para entender a violência na escola?

A violência é produto do sistema capitalista, ela reproduz a exclusão social. A escola não pode ficar alheia a tudo isso. É preciso despertar no coração embrutecido de cada um que compõe a comunidade escolar a esperança em dias melhores, reencontrar o sentido da existência, o sonho.


Paulo Roberto dos Santos
Campinas, 22 de setembro de 2011

9 de ago. de 2011

Campanha:

Depoimentos



Imagem: Candido Portinari

Na semana passada atendi uma família que me deixou bastante consternado com a situação vivida. A princípio o atendimento seria um entre tantos que recebemos de evasão escolar. Às vezes nem tão grave, apenas uma demonstração de que a escola não dá conta das suas tarefas, ou seja, não esgota seus recursos como prevê o ECA.

Como sempre fiz, desde que entrei no Conselho, iniciei o atendimento procurando primeiro entender a dinâmica familiar, antes mesmo de informar as razões pelos quais notificamos a família a comparecer no Conselho.

As pessoas quando são notificadas a comparecer no Conselho, no geral ficam apreensivas com nosso chamado. Algumas nervosas, revoltadas. Por isso procuro ser o mais tranqüilo possível, nada de postura autoritária, procuro fazer a pessoa se sentir a vontade. Acredito que com isso, tendo as pessoas desarmadas, consigo entender melhor a situação e agir com maior eficiência. Procuro trabalhar na lógica contrária ao que observo em muitos órgãos públicos, ou seja, partir sempre do pressuposto de que a família está errada. Nos atendimentos, inclusive os mais graves, parto sempre do pressuposto de que as pessoas atendidas são vítimas, foram de alguma forma injustiçadas pelo sistema, o que de maneira alguma justifica, eventualmente o erro cometido, mas nos permite entender melhor e por isso, agir de maneira mais correta. Explico sempre que necessário, não me cabe julgar, incriminar, investigar, não estou num órgão repressor, não sou autoridade policial, sou sim responsável pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Numa folha de papel comecei a anotar, quantos moram na casa,quantos estudam, quantos trabalham, quantas crianças, adolescentes, etc. Neste breve levantamento conseguimos identificar uma porção de direitos violados e na maior parte o agente violador não é a família e sim o Estado.

- Quantos filhos tem o casal? Perguntei.
- Temos seis.

Respondeu o pai.

- Que seis nada, temos sete.
Retrucou a mãe.

Passamos a listar os filhos por ordem de idade. Eles mal sabiam a idade dos filhos. Quatro maiores de idade e três menores. Dos quatro filhos mais velhos, três se casaram (informalmente) e continuavam a morar com os pais, junto com seus/suas respectivos/as companheiros e filhos. Um já com dois filhos, uma gestante e um recém casado sem filhos. Entre filhos e netos eram cinco crianças no lar.
Passamos a perguntar pela renda da família, apenas o filho mais velho do casal, que ainda está solteiro, trabalhava formalmente. O pai faz bicos esporadicamente, o companheiro da filha que está gestante se encontra preso, o filho do meio também está preso, deixou uma companheira com dois filhos morando com os pais. Dos filhos mais novos (menores de idade), uma está evadida da escola, a outra vai bem, os pais não tem queixa sobre ela e a mais nova de todos está passando por acompanhamento com psiquiatra, tem leve comprometimento intelectual, está depressiva, já tentou o suicídio. E ela tem apenas dez anos.

Feito este levantamento da família explicamos o motivo pelo qual tínhamos notificado a família, ou seja, as elevadas faltas na escola e o baixo rendimento da filha mais nova, talvez o menor dos problemas na vida daquelas pessoas.

Perguntei como se mantinham. Se o salário do filho mais velho era o suficiente para o sustendo de todos. A mãe explica que complementavam com R$165,00 que recebiam do Bolsa Família, mas o benefício foi cortado por conta da evasão escolar da filha mais nova.

Perguntamos ao pai se fazia consumo de álcool a muito tempo, o cheiro já havia se exalado por toda a sala. Com lágrimas nos olhos ele disse que desde criança e nunca conseguiu deixar o vício. Lhe oferecemos ajuda e ele respondeu positivamente, com um sorriso no rosto, com olhos embaraçados, cheios de lágrimas, que nunca alguém lhe tinha oferecido ajuda antes. Só lhe imputavam a culpa por tanta desgraça numa família.

Pensei comigo, eu vou ser mais um na vida desse coitado a lhe massacrar, lhe humilhar, desprezar. Respondi pra mim mesmo que não! Não vou ser mais um! Fiz todos os encaminhamentos necessários,possíveis e inimagináveis. Dei um aperto de mão e desejei que fossem com Deus.

Paulo Roberto dos Santos
Campinas, 09 de Agosto de 2011

Palavras frias II

Notificamos a família a comparecer neste Conselho nesta data devido comunicado que recebemos da Escola Estadual Orlando Signorelli.

Genitora compareceu neste Conselho, acompanhada de seu filho, conforme tínhamos notificado. Iniciamos atendimento conversando com o adolescente sobre as razões por tantas faltas nas aulas e baixo rendimento escolar. Na seqüencia conversamos com a mãe sobre suas obrigações na escolarização do filho.

Por fim aplicamos advertência verbal, explicamos que a reincidência ensejaria em advertência por escrito e a reincidência pela terceira vez em representação na Justiça da Infância e Juventude. Os encaminhamos para a unidade escolar mediante termo de freqüência obrigatória.

...

Se a evasão escolar fosse tão fácil de se resolver assim...

Paulo Roberto dos Santos
Campinas, 09 de Agosto de 2011

Palavras frias I

A genitora compareceu neste Conselho procurando ajuda quanto a inclusão de seu filho na Cemei Dr. Manoel Alves Silva. A criança está cadastrada na lista de espera desde 10/10/2010 e não foi chamada até o presente momento. Está classificada na 93ª posição do AG1, sendo que chamaram até a 11ª colocada.

Criança vive com genitora e os avós maternos. Genitor não reconheceu paternidade e não paga pensão alimentícia. Genitora relata que trabalha como empregada doméstica, seus pais são doentes, portanto não podem cuidar da criança. A mesma não tem com quem deixar a criança e precisa trabalhar. Recebe cerca de R$ 600,00 por mês, está inserida no Bolsa Família, recebe R$ 65,00 por mês do programa. Criança é acompanhada pela Pastoral da Criança, pois está abaixo do peso. Renda familiar se complementa com a venda de material reciclável, cujo avô recolhe. Família também recebe cesta básica da igreja do bairro.

Ante o exposto, requisitamos vaga para a criança em tela e orientamos a genitora a procurar a Defensoria Pública, caso lhe negarem a vaga.

...

De tudo, a providência tomada, sobre a vaga em creche, atende a criança no menor dos problemas de sua vida já tão dura.

Paulo Roberto dos Santos
Campinas, 09 de Agosto de 2011

Os filhos de Maria Zefa


Imagem: Retrato de Maria, Candido Portinari, 1931

A guerreira Zefa tem cinco filhos: Douglas que está com 16 anos; Jeferson que tem 15 anos; Ana tem 13 anos; Carol com 6 e o mais novo Rian com 4 anos.

O pai de Douglas e Jeferson é Ribamar, ele nunca mais apareceu depois que Zefa o botou pra correr, deve de ta pulano por aí até hoje com as parte queimada. Os menino sente a falta do pai, mais Zefa nem tem como sabe dele pra pedir pensão, ele nunca deu o nome dele inteiro e não registrou os menino quando nascero.

Aninha, a filha do meio, perdeu o pai quando tinha quatro aninho, mal recorda do pai. Zefa sente a perda de Joaquim até hoje, com ele viveu os dias mais feliz de sua vida.

O casal mais novo, Carol e Rian é que tem contato com o pai, mais pra falar a verdade é melhor que num tivesse. O danado do José Pedro até hoje, mesmo sendo colocado pra fora de casa, é um estorvo na vida de Zefa, num paga pensão, quando aparece pra ver os fios é porque quer alguma coisa. Zefa, apesar de tudo o que já sofreu com o danado, com o coração bom que tem, acaba lhe ajudando, acreditando ainda que um dia ele mude de vida.

O mais velho Douglas agora tá começano a tomar juízo, tá querendo trabalhar, tem pego no pé do irmão Jeferson pra ajudar a mãe. Jeferson é mais malinoso, num sai da rua, vive atrás de pipa. Mas Douglas também já deu muito trabalho pra Zefa, chegou inclusive a se meter com coisa errada. Quanto mais Zefa lhe batia, mais ele aprontava, até que ela começo a conversar com Douglas, aconselhar e ele tem melhorado. Tá começano a entender que ele é o mais velho e precisa ajuda a mãe. Já o Jeferson é mais moleque, num deu conta ainda que tá virano home, que pipa, pião e burquinha é brincadeira de criança. Quando lhe convém quer ser adolescente, quando não, se diz criança. Vai entender a cabeça desses menino.

Já Aninha é mais ajuizada, leva os irmão mais novo pra escola todos os dias. Zefa saí pra trabalhar bem cedinho e o horário da escola num bate com os horário de Zefa. Aninha arruma os irmão, prepara as mochila e leva Carol na escola e Rian na creche. Ajuda a mãe nos afazeres de casa. É um brinco de menina, doce, carinhosa com a mãe e com os irmãos. Rian tá com um probleminha na fala, Zefa pego um encaminhamento no postinho de saúde pra passar com um fono.

Com todas as dificuldades, se percebe uma coisa, num falta da parte Maria Zefa é garra pra poder criar seus filhos.

Paulo Roberto dos Santos
Campinas, 09 de Agosto de 2011