30 de mai. de 2012

A CONCEPÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE PARA CONSELHEIROS TUTELARES


Com o advento do Estatuto da Criança e Adolescente em 1990 se inaugura uma nova concepção sobre infância e juventude. Essa concepção foi gestada durantes anos, até que aprovamos no Congresso Nacional o ECA, que logo em seguida foi sancionado pelo então Presidente da República, Fernando Collor de Melo. A concepção de criança e adolescente está alicerçada em princípios humanistas. Princípios que foram construídos por um movimento da sociedade em âmbito internacional. A Convenção Internacional dos Direitos da Criança, neste sentido, em 1989 já apontava esta concepção. Na Assembléia Constituinte em 1988, o Brasil adotou para si esta mesma concepção, fazendo constar em nossa Constituição artigos importantes sobre crianças e adolescentes. O ECA é, portanto, a lei que regulamenta estes artigos constitucionais. Com essa concepção nasce o Estatuto e este institui os Conselhos Tutelares para ser o guardião dos direitos ali constituídos. Conselheiro(a) Tutelar que não assumir para si essa concepção, presta um desserviço às crianças e adolescentes do município. Ele(a) está no lugar errado e com isso se coloca em uma grande contradição.

Antes disso, podemos destacar duas concepções sobre criança. Uma que tinha a criança como um adulto em miniatura e a outra que via como menor, inferior, incapaz. Nas duas encontramos falhas, a primeira tinha a criança como um ser incompleto, que não se provê. Por isso acreditavam quanto mais condicionassem as crianças a viverem com adultos, mais rápido deixariam de serem crianças e assumiriam suas “responsabilidades”. Já a segunda concepção não reconhecia a criança como pessoa integralmente e sim como objeto. O termo “menor” indicava a sua inferioridade por ser criança. Os pais tudo podiam e se chegassem a abandoná-los, o Estado lhes proveriam. Uma falhava por dar responsabilidades à criança maior do que poderiam suportar e a outra por não lhes reconhecer como seres humanos, sujeitos de direitos. O adulto em miniatura e o menor.

Neste sentido o ECA é um marco legal sobre criança e adolescente. Seu último artigo revoga o antigo Código de Menores. Ele inaugura a Doutrina da Proteção Integral e ao mesmo tempo encerra a Doutrina da Situação Irregular. No Estatuto está posto o Sistema de Garantia de Direitos – SGD, composto por Justiça da Infância e Juventude, Ministério Público, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar. Anteriormente o Juiz de Menores tinha poder absoluto sobre as crianças e adolescentes que se encontrassem em “situação irregular”. Com o Estatuto esse poder é dividido, a sociedade conquista instrumentos de defesa e garantia dos direitos de todas crianças e adolescentes. Um deles são os Conselhos de Direitos – seja ele na esfera municipal, estadual ou federal – que tem o objetivo de acompanhar e controlar as ações desenvolvidas dentro da Política de Atendimento. O Conselho de Direitos é um órgão público, composto paritariamente por representantes do Poder Executivo e da Sociedade Civil. Ele delibera sobre a destinação dos recursos dos Fundos (municipal, estadual e nacional) da Criança e do Adolescente e sobre a implementação e execução de políticas públicas – em todas as áreas – voltadas para a criança e o adolescente. Outro instrumento importante para a defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente é o Conselho Tutelar, mas este tem caráter diferenciado do Conselho de Direitos. Um acompanha e controla a implementação e execução de políticas públicas – ainda que terceirizadas para ONG’s – voltadas para crianças e adolescentes no âmbito geral e o outro zela por seus direitos, quando ameaçados ou violados. Ao tomar conhecimento da situação, vai agir para interromper aquela situação de ameaça ou violação dos direitos preconizados pelo Estatuto. O Conselho Tutelar nasce com poderes, antes exclusivo do Juiz de Menores.

É importante que se diga: O Conselho Tutelar é um instrumento da sociedade para a defesa e garantia dos direitos de suas crianças e adolescestes! Não é um órgão de controle do Estado! Por isso é um órgão colegiado, autônomo, não jurisdicional e eleito pela comunidade. A autoridade constituída é o Conselho e não o conselheiro, suas deliberações devem ser tomadas por maioria de seus membros. O Conselho Tutelar é autônomo em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Não tem qualquer relação de subordinação para com esses poderes. Isso não quer dizer que o Conselho Tutelar tem plenos poderes para fazer o quiser e bem entender. Suas decisões podem sim serem revistas pela autoridade judiciária, se estiverem em desacordo com a legislação pertinente. O Conselho Tutelar não define guarda, valores de pensão alimentícia, termos de visita etc. Não realiza investigação, não julga ninguém, não é para isso que ele foi criado. Quando se diz no Estatuto que o Conselho é órgão “não jurisdicional” quer dizer exatamente que não cabe a ele as atribuições da autoridade jurisdicional. O Conselho Tutelar atende crianças e adolescentes, bem como suas famílias, identificando a ameaça ou violação de direitos aplica as medidas de proteção que for necessário, podendo para tanto, requisitar serviços públicos (saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho, segurança etc.) e representar à autoridade judiciária nos casos de descumprimento de suas deliberações. O Conselho Tutelar pode encaminhar para o Ministério Público fatos que constituam infração administrativa ou penal contra os direitos das crianças e adolescentes. Pode também expedir notificações, requisitar certidões de nascimento e óbito, entre outras possibilidades. De todas as suas atribuições, talvez a mais importante seja a de assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos das crianças e adolescentes, fornecendo os indicadores sociais de maior vulnerabilidade etc.

Quem entende do assunto, talvez possa pensar que estou chovendo no molhado. Mas não, digo tudo isso porque acredito que na prática o que acontece é exatamente aquilo que não deveria acontecer. Conselheiro Tutelar conduzindo adolescente para a Delegacia de Polícia após ter cometido ato infracional, conduzir para unidade de internação, realizando diligencias, investigações etc. Pode parecer absurdo, mas tudo isso acontece Brasil afora. O Conselho Tutelar acaba se tornando uma extensão do Poder Executivo ou Judiciário, agindo como se fosse órgão executor da política pública ou como se fossem agentes do Poder Judiciário (comissário de menores). O Conselho Tutelar é órgão de proteção, não nos cabe dar susto em ninguém, aplicar medidas sócio-educativas etc. Esse tipo de conduta desvirtua toda a ação conselheira, compromete o trabalho como um todo e pior reforça valores ideológicos dos menoristas. Conselheiro Tutelar deve pensar sua ação a partir dos princípios, dispositivos e atribuições fixadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e não pelo Código de Menores. A partir deste último pensariam os comissários de menores.

Campinas, 30 de Maio de 2012


Paulo Roberto dos Santos - Paulinho

18 de mai. de 2012

Estudo de Caso


Ao longo desses anos aqui no Conselho participamos de inúmeras reuniões de discussão de caso, ora entre os membros do Conselho, ora com profissionais da rede de atendimento (agentes de saúde, enfermeiros, pediatras, psicólogos, assistentes sociais, educadores, entre outros atores). As reuniões de discussão de caso têm por objetivo analisar a situação de uma determinada pessoal/família para dar o encaminhamento mais adequado. Geralmente situações limite, onde já se tomou todas as medidas possíveis e não ouve eficácia, a situação de risco permanece, a violência não se estancou, os direitos sociais continuam sendo violados.

Na reunião de discussão de caso, após analisar todo o contexto daquela situação, é pensado estratégias de intervenção que ajude a minimizar a violação de direitos. A grande riqueza dessas reuniões é o compartilhamento de saberes. O agente de saúde, por exemplo, que conhece a família, sabe das condições de vida, dos dilemas enfrentados pela comunidade, contribui com sua visão imbricada na realidade. O conselheiro tutelar que atendeu e que conhece o histórico da família contribui com as informações que têm, com as impressões que teve, com o que conseguiu identificar na família. Psicólogos, pediatras, educadores, assistentes sociais, cada um, dá sua contribuição com o saber técnico que tem voltados para aquela família. As informações desencontradas ali reunidas dão a dimensão do todo e com isso permite analisar a família mais profundamente e melhor para poder traçar a estratégia de atendimento mais eficaz, logicamente, dentro do possível.

Às vezes, num atendimento, nos envolvemos ao tomar conhecimento de tanta desgraça. Acabamos tornando a versão de parte como nossas e nem sempre essa é a versão correta. Isso compromete nossa ação. Ao apresentar os fatos em uma reunião de discussão de caso, apresentamos junto nossas impressões, nossas percepções que não necessariamente são relevantes. Volta e meia o profissional que está de fora, que não teve qualquer contato com a família a não ser com os dados que apresentamos na reunião, acaba tendo o insite mais pertinente. A questão está ali, debaixo dos nossos olhos e em meio a tanta informação não percebemos que aquela é a saída possível.

De qualquer maneira, penso eu, o conselheiro tutelar tem grande contribuição a dar nessas reuniões. Embora não esteja previsto esta atribuição no Estatuto, creio ser imprescindível a participação do Conselho Tutelar em espaços como estes na rede de atendimento sócio-assistencial. Mas também por outro lado, vejo com certa reserva, quando a rede passa a buscar no Conselho resposta para tudo, ou seja, o caso ainda não chegou a uma situação limite, o serviço ainda não esgotou seus recursos e acaba buscando no Conselho a resposta, como se tivesse de ter o aval do Conselho para agir. Enfim, são algumas reflexões que faço a partir de minha vivência no Conselho Tutelar de Campinas.

Abraço

Paulo Roberto dos Santos

Campinas, 18 de maio de 2012

9 de mai. de 2012

A família contemporânea

Video sobre a família contemporânea que fizemos para a diciplina de família e sociedade do curso de Serviço Social. Infelismente não conseguimos usar o video na ATPS, pois o tamanho do arquivo não comportava a exigencia da faculdade. Enfim aí está ele...

Abraço

Paulinho

Música: Família de Rita Rameh e Luiz Waack