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9 de fev. de 2012

Muito além da internação: Lei do Sinase uniformiza medidas socioeducativas em todo o País

Favorecer uma perspectiva de vida construtiva para os jovens em conflito com a lei. Esse é o objetivo dos parâmetros previstos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), sancionado pela presidente Dilma Rousseff em janeiro.



A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O texto regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes autores de ato infracional. A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 19 de janeiro de 2012, entra em vigor em 90 dias. A proposta tramitou quatro anos na Câmara e no Senado. Nesse mesmo período, a resolução nº 119 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)/Secretaria de Direitos Humanos (SDH) iniciou a implementação do Sistema Socioeducativo.

Com a força de lei, o Sinase terá aplicação uniforme e serão estabelecidas as competências de cada instância do Executivo. Dessa forma, organizando as três esferas de poder e as contribuições da sociedade e da família, o Sistema deve oferecer ao jovem, em especial, a possibilidade de (re)inserção sociocultural, diminuindo a reincidência das infrações.
A Secretaria de Direitos Humanos (SDH) será responsável por coordenar as ações. As secretarias dos Estados e Municípios das diversas áreas – como Saúde, Educação, Trabalho e Assistência Social, entre outras — devem articular-se para garantir o acesso do/a jovem aos serviços de saúde, à escola formal e formação para o mercado de trabalho (leia mais sobre o Sinase na edição anterior do Direto ao Assunto — “Abrindo Caminhos: Congresso analisa lei das políticas socioeducativas”— www.andi.org.br).

Com algumas das medidas do Sinase já estabelecidas pela resolução do Conanda, o número dos grandes complexos de internação diminuiu, bem como houve avanço na descentralização e regionalização dos programas.
“Isso certamente diminuiu o número de grandes rebeliões. São mais comuns pequenos motins devido ao maior controle e quantidade reduzida de internos. Mesmo assim, ainda há muitos avanços a conquistar”, explica o presidente da Fundação Criança de São Bernardo do Campo, Ariel Castro Alves.

“Antes de vir para cá, passamos por uma vida em que o crime parece ser a única solução. Mas quando vamos cumprindo a medida, vamos tomando razão da seriedade do que fizemos e passamos a ter um projeto diferente de vida. Temos que demonstrar muito interesse e fazer escolhas muito difíceis”.
IS, 18 anos




Fonte: ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância. (http://www.andi.org.br)

8 de nov. de 2011

* Adolescente autor de ato infracional

Logo de manhã, iniciei o dia atendendo uma mãe, que me fez lembrar o período em que trabalhei na Obra Salesiana com adolescentes em liberdade assistida.

Bom dia! Desejei à senhora. E ela, esmorecida, respondeu será? Por favor senhora, me acompanhe, vamos conversar.

Na sala de atendimento, perguntei o que a trazia a este Conselho, no que eu poderia ajudar. A mãe, bastante fragilizada, disse que veio a procura de ajuda, pois já não sabia mais o que fazer com seu filho. Tirou de sua bolsa um calhamaço de papel, vários boletins de ocorrência envolvendo o adolescente. Um por conduzir veículo roubado, sem habilitação, outro por porte de arma de fogo, outro por tráfico de drogas e ainda um por assalto a mão armada. Entre os papéis havia uma intimação do Ministério Público para o adolescente, acompanhado de sua mãe, se apresentar em audiência com a Promotora.

A mãe tem três filhos, Bruno de 18 anos, o adolescente Douglas que está com 17 anos, sendo que completa maioridade em julho próximo e a caçula Ana Beatriz de 10 anos. Atualmente a mãe mora só com os filhos, se casou duas vezes, os dois mais velhos são filhos do primeiro marido e a caçula do segundo. Bruno trabalha, está concluindo o ensino médio, é freqüente e tem bom comportamento na escola. Ana Beatriz também está na escola, mãe não tem do que se queixar. Bruno está fora da escola a dois anos, parou na sexta série, não lê o esperado para sua idade e série, só copia de letra de forma, não sabe escrever sozinho. Quando estudava tinha muitas faltas, não respeitava os professores, não realizava as atividades escolares, não conseguia interagir com os colegas, tinha dificuldade para trabalhar em grupo. Douglas faz uso de maconha diariamente. A mãe trabalha o dia todo e não recebe ajuda dos pais de seus filhos. Perdeu o bolsa família por conta da evasão escolar de Douglas. Sua rede familiar é um tanto dispersa, não tem muito apoio sócio familiar. Frequenta um igreja evangélica no bairro onde mora, de onde vem o pouco apoio que tem.

Depois de ouvi-la longamente, passei a orientá-la sobre os procedimentos legais relacionados aos atos infracionais que seu filho tem cometido. Explicamos que não compete ao Conselho Tutelar julgar e aplicar as medidas sócio-educativas previstas no ECA. Falamos do nosso papel, como órgão de proteção e não punição. Comentamos que não podemos fazer aquilo que é papel do delegado de polícia e ou do Juiz de direito, neste caso, da Vara da Infância e Juventude. Desapontada, a mãe começou a chorar, procurei acalmá-la. Calma mãe! Ainda não terminei. Disse a ela.

Mais calma, passamos a conversar, procurando pensar juntos que atitudes tomar para ajudar seu filho. Falamos das medidas de proteção, previstas no art. 101 do ECA. Apontamos para a mãe a necessidade de entendermos seu filho, não o isentando de suas responsabilidades quanto a prática de ato infracional, mas também lembrando que ele, antes disso tudo, foi (e é) vítima do sistema cruel em que vivemos. Foi negligenciado sim por ela que é mãe, mas também por um Estado que lhe ofereceu (e não oferece) opções de lazer, cultura e esporte, de uma escola que não o entendeu, não conseguiu identificar (ou sanar) suas dificuldades na aprendizagem, etc. Enfim mostramos para a mãe que seria muito mais fácil resolver essa situação no início, mas que isso não a torna impossível. Mostramos pra ela seus erros na educação do filho e a mesma concordou. Não é fácil, aliás é muito difícil, o que não podemos é desistir. Mãe ficou de voltar a este Conselho, acompanhada de seu filho, ficou de tentar trazê-lo amigavelmente, pelo convencimento, para propormos algum tratamento de drogadição, seu retorno para a escola, etc.

Ao final do atendimento, mãe agradeceu por eu a ter ouvido e lhe entendido. Disse que todo mundo coloca a culpa em suas costas e não sabem o que ela está passando. Demonstrou estar bem mais aliviada.

O triste disso tudo é saber que o Estado irá se fazer presente na vida deste adolescente quando da medida de internação e ao sair de lá, pior estará, porque de sócio-educativa, ela não tem nada.

Paulo Roberto dos Santos - o Paulinho

Campinas, 08 de Novembro de 2011

* Por razões óbvias, o presente texto não é necessáriamente o relato do atendimento prestado. Ele traz na verdade a vivência, a experiência e as opiniões deste Conselheiro em forma de relato.