7 de mar. de 2012

Mulheres Guerreiras

Ao longo desse período que estou aqui no Conselho Tutelar posso dizer que a maioria dos atendimentos que prestei, foram a mulheres, mães, avós, tias, madrinhas, meninas, ... guerreiras.

Apresento este texto, neste oito de março, dia internacional das mulheres como uma homenagem a todas as guerreiras que atendi. Ele não, necessariamente, revela a historia de vida de uma delas, mas busca expressar de alguma maneira um pouco de tudo o que eu já vi por aqui, cenas de superação, de amor incondicional a seus filhos, de maternagem, de mulheres que foram, antes de qualquer acusação, vítimas do sistema, da sociedade, do homem (agressor), da falta de oportunidades...

Vamos dar o nome a esta mulher de Maria Aparecida da Silva (fictício), talvez o mais comum por aqui. Ela tem 33 anos, é empregada doméstica, vende Avon, aceita encomendas de bolos e salgados. Tem três filhos, cada um de um pai.

Eram quatro horas da madrugada, quando tocou o rádio do plantão. Do outro lado da linha o Copom da Polícia Militar nos acionava para atender a ocorrência. Perguntamos qual era a situação e o policial nos informou que foram chamados no local após um segurança de 37 anos ter agredido brutalmente sua companheira.

Nos dirigimos ao local, junto com os policiais, conduzimos a situação. Eu cuidando da parte protetiva e os policiais da criminal. O sujeito trabalhava em uma casa noturna e ao chegar em casa, bêbado, pediu que ela preparasse alguma coisa para ele comer. Maria Aparecida ainda estava acordada, cuidava de seu filho mais novo que estava com febre alta. Deixou a criança na cama e foi para a cozinha preparar alguma coisa. Na cozinha o sujeito tentou arrancar dela algum carinho. Sem que consentisse ele forçou algo mais e ela continuou a resistir. Extremamente irritado e violento, ele começou a lhe desferir tapas, socos e chutes. Tirou sua roupa e a violentou sexualmente, enquanto as crianças choravam no quarto. Não contente, na seqüencia ele voltou a lhe espancar, mas com grau maior ainda de crueldade. Colocou-a para fora de casa, xingando a de vadia, vagabunda, etc. No quintal, lhe arrastou pelo chão. Flexionou seu rosto contra a parede, arrancou-lhe sua dignidade. Em meio às cenas de tortura, as viaturas da Policia Militar chegaram. Graças aos novos dispositivos da Lei Maria da Penha o sujeito foi preso em flagrante.

Levamos a mãe para o pronto socorro, escoriações por todo o corpo, duas costelas quebradas, um corte profundo na boca, inchaço nas pernas e braços, toda suja de sangue. Deixamos as crianças sob os cuidados de uma tia que mora em um bairro próximo. Nesse primeiro momento não tínhamos mais nada a fazer, ela precisava ser atendida pelo serviço de saúde, as crianças estavam protegidas na casa da tia e o agressor estava preso. Combinamos com o serviço social do hospital de monitorar o caso e marcarmos atendimento no Conselho, quando ela estiver restabelecida, pelo menos do ponto de vista da saúde.

O acontecido se deu na madrugada de sexta para sábado. Ela ficou hospitalizada sábado o dia todo, veio ter alta médica no domingo a tarde. Segunda-feira mesmo ela compareceu no Conselho, conforme tínhamos combinado. Conversamos longamente com a mãe, uma história de vida marcada por uma infância roubada, natural do sertão da Bahia, veio para Campinas com doze anos de idade. Desde os seis anos de idade buscava água para a família no açude.

- eu andava quase duas léguas moço, do açude até a casa de painho,com uma lata d’água na cabeça.

Não estudou, não brincou, não teve infância. Com doze anos veio para Campinas, estava com um problema de pele e muito magra. Seus pais, com medo de perder ela, assim como havia acontecido com um filho mais velho, mandou a menina vir morar com uma tia que já morava em Campinas para poder se tratar, pois não tinham recurso lá.

Em Campinas se tratou e logo cedo começou a trabalhar. Sua tia lhe ajudou muito, lhe educou, cuidou dela, mas também nunca lhe deu nada que não fosse merecido. Desde muito pequena trabalhou como empregada doméstica. Seu filho mais velho é fruto do relacionamento dela com o filho de uma patroa sua. Ela tinha acabado de completar 18 anos. Logo que souberam que ela estava grávida deram um jeito de dispensá-la. O rapaz não assumiu a paternidade. Mesmo grávida teve de arrumar outro emprego, trabalhou escondendo a barriga até bem perto de ter o bebê. Sua tia continuou a dar apoio, até que com 20 anos se casou com um homem de 32 anos. O sujeito era viúvo, também tinha um filho. Com ele ela viveu cinco anos, neste período teve uma menina, a do meio. Mas o casamento não deu certo, o sujeito não era fiel, chegava em casa com marcas de batom no colarinho, sempre alcoolizado. Não parava em serviço algum. Arrumava emprego, dois, três meses depois estava desempregado novamente. O lugar que ele conseguiu ficar por mais tempo foi numa transportadora, que ficou seis meses. Maria Aparecida se cansou e o colocou pra fora de casa. Nunca deixou de trabalhar, no entanto nunca deixou de lado suas responsabilidades com os filhos, sempre foi uma mãe presente na escola.

Dos 25 aos 31 anos ficou sozinha, trabalhava em dois empregos, sempre que lhe sobrava um tempinho estava inventando alguma coisa para complementar a renda. Com 31, indo pra 32 conheceu o infeliz que hoje está preso. Com ele teve o menino mais novo. Sujeito mais violente que esse ela nunca viu.

- Até nas horas de carinho, doutor, ele era grosseiro.

- Queria que eu fizesse umas coisas nele... que olha, num gosto nem de pensar.

Por fim, feito todo esse histórico de vida, conversamos sobre seus direitos. Demos todos os encaminhamentos necessários para lhe ajudar a superar aquela situação. Viabilizamos vaga em creche para o menino mais novo, requisitamos a inclusão da família no Bolsa Família e no Programa de Enfrentamento a Violência Doméstica. Agendamos atendimento para ela no Ceamo, a encaminhamos para a Delegacia da Mulher para representar o agressor e para o IML para fazer o exame de corpo e delito. Nos pareceu uma mulher muito decidida, de garra, lutadora. Encaminhamos para a Defensoria Pública para mover ação de dissolução da união estável, regularização da guarda de seus filhos e pensão alimentícia.

Três meses depois recebemos relatório da creche informando a situação atual da família. Segundo a unidade a mãe é extremamente cuidadosa com a criança, participativa nas atividades propostas para as famílias na escola.

Hoje, 08 de março, atendo no conselho a mãe que veio espontaneamente. Veio na sua simplicidade para agradecer o que fizemos por ela. Explicamos que não fizemos nada que não seja nossa obrigação de oficio, que na verdade foi ela quem fez por ela mesma e por seus filhos. Com uma aparência bem melhor, relatou que continua trabalhando, mas agora em um emprego só porque está estudando no supletivo. Continua sendo atendida pelo Ceamo. Em sua bolsa, ela, Maria Aparecida, leva, entre outras coisas, um exemplar da Lei Maria da Penha. Essa é a istória (é istória com i mesmo) de superação, garra, determinação e perseverança de mais uma Maria.

A violência de gênero contra a mulher ou a doméstica contra a criança e o adolescente está presente na sociedade. Não podemos deixa de reconhecer isso, ela pode estar acontecendo do seu lado e você ainda não notou. Se perceber qualquer sinal que indique a violência, acione os órgãos de proteção! Vista esta camisa!

· Policia Militar - 190

· Guarda Municipal - 153

· Delegacia da Mulher - (19) 3242-7762 ou 3242-5003

· Conselho Tutelar - (19) 32363378 ou 08007701085

· Disque Denuncia - (19) 32363040 ou 180

· Ceamo - (19) 3236-3619

· Caism Unicamp - (19) 3252-9492

· SOS – Ação Munlher e Família (19) 3232-1544

13 de fev. de 2012

Governo Federal lança campanha pela proteção das crianças e adolescentes no carnaval


Data: 10/02/2012


A grande mobilização do Governo Federal, liderada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), para proteção dos direitos de crianças e adolescentes no carnaval, pretende contar em 2012 com a ajuda de toda a sociedade para o enfrentamento do problema. Com o Slogan “LIGA DA PROTEÇÃO – Proteja nossas crianças e adolescentes. Violência sexual é crime. Denuncie”, a campanha estará presente em 17 capitais brasileiras. A ministra da SDH/PR, Maria do Rosário, participará dos lançamentos da campanha em Salvador e Recife, nos dias 16 e 17, respectivamente.

O objetivo da mobilização, segundo a ministra Maria do Rosário, é convocar a sociedade para a responsabilidade de proteger as crianças e adolescentes. “Carnaval é festa, é alegria, diversão, mas é também proteção. Queremos que toda a população esteja atenta ao que acontece com nossas crianças e adolescentes e denuncie qualquer violação, seja através do Disque 100 ou do Conselho Tutelar da sua cidade”, disse.

Maria do Rosário explicou ainda que a campanha liderada pelo governo federal pretende formar uma grande rede de atenção e cuidado. “Queremos que todas as pessoas que se preocupam com os nossos meninos e meninas estejam na Liga da Proteção. Quanto maior for essa Liga, mais crianças estarão protegidas nesse carnaval”, enfatizou.

A mobilização acontecerá nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Vitória, Belo Horizonte, Natal, João Pessoa, Boa Vista, Campo Grande, Rio Branco, Goiânia, Florianópolis, Curitiba, Porto Alegre, Brasília, Manaus, Fortaleza e Belém. A ideia é realizar atividades de sensibilização para o período pré-carnavalesco com foco na prevenção, além de mobilizações durante todo o carnaval, que envolvam a divulgação do Disque Direitos Humanos – o Disque 100 – serviço gratuito que funciona 24h nos sete dias da semana para receber denúncias de violência contra crianças e adolescentes e do Conselho Tutelar.

A ampla divulgação por meio da internet será também um trunfo para redução da incidência de casos de violência sexual na infância e adolescência durante o período festivo. As ações na rede compreendem a mobilização pelas mídias sociais com a hashtag #ligadaprotecao e pelo site http://ligadaprotecao.com.br.

Durante o período carnavalesco serão distribuídas peças com a arte da campanha divulgando o serviço. As ações serão feitas por meio de marketing, tais como jingle, cartazes, banners, adesivos, camisetas, bonés, dentre outros. A mobilização será realizada em blocos de carnaval, aeroportos, rede hoteleira, bares, restaurantes, rodoviárias e estradas.

A realização é uma parceria da SDH/PR estados, municípios, Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que reúne ministérios e outros órgãos da administração federal envolvidos na implementação de políticas integradas que enfrentem a violência sexual. Participam ainda desse colegiado organismos internacionais e representantes da sociedade civil organizada e de empresas.

Disque Direitos Humanos – O Disque Direitos Humanos, ou Disque 100, é coordenado pela SDH/PR, com apoio da Petrobras, que funciona 24h nos sete dias da semana. A ligação é gratuita e pode ser feita a partir de qualquer região do Brasil, de telefones fixos ou celulares. Ao longo de 2011 o Disque fez 866.088 atendimentos e recebeu 82.281 denúncias de violações dos direitos de crianças e adolescentes. Todas foram encaminhadas às autoridades locais competentes. Desde maio de 2003, quando o serviço entrou em funcionamento, foram realizados mais de 3 milhões de atendimentos e recebidas 227.427 denúncias.

Agenda em Salvador/BA – 16/02
Local: Salão Azul da Fundação Luis Eduardo Magalhães; Centro Administrativo da Bahia – CAB
Horário – 10h30

Agenda em Recife/PE – 17/02
Local: Sede do Galo - Rua da Concórdia, 984 - São José - Recife-PE.
Horário: 9h às 12h30

9 de fev. de 2012

Muito além da internação: Lei do Sinase uniformiza medidas socioeducativas em todo o País

Favorecer uma perspectiva de vida construtiva para os jovens em conflito com a lei. Esse é o objetivo dos parâmetros previstos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), sancionado pela presidente Dilma Rousseff em janeiro.



A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O texto regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes autores de ato infracional. A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 19 de janeiro de 2012, entra em vigor em 90 dias. A proposta tramitou quatro anos na Câmara e no Senado. Nesse mesmo período, a resolução nº 119 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)/Secretaria de Direitos Humanos (SDH) iniciou a implementação do Sistema Socioeducativo.

Com a força de lei, o Sinase terá aplicação uniforme e serão estabelecidas as competências de cada instância do Executivo. Dessa forma, organizando as três esferas de poder e as contribuições da sociedade e da família, o Sistema deve oferecer ao jovem, em especial, a possibilidade de (re)inserção sociocultural, diminuindo a reincidência das infrações.
A Secretaria de Direitos Humanos (SDH) será responsável por coordenar as ações. As secretarias dos Estados e Municípios das diversas áreas – como Saúde, Educação, Trabalho e Assistência Social, entre outras — devem articular-se para garantir o acesso do/a jovem aos serviços de saúde, à escola formal e formação para o mercado de trabalho (leia mais sobre o Sinase na edição anterior do Direto ao Assunto — “Abrindo Caminhos: Congresso analisa lei das políticas socioeducativas”— www.andi.org.br).

Com algumas das medidas do Sinase já estabelecidas pela resolução do Conanda, o número dos grandes complexos de internação diminuiu, bem como houve avanço na descentralização e regionalização dos programas.
“Isso certamente diminuiu o número de grandes rebeliões. São mais comuns pequenos motins devido ao maior controle e quantidade reduzida de internos. Mesmo assim, ainda há muitos avanços a conquistar”, explica o presidente da Fundação Criança de São Bernardo do Campo, Ariel Castro Alves.

“Antes de vir para cá, passamos por uma vida em que o crime parece ser a única solução. Mas quando vamos cumprindo a medida, vamos tomando razão da seriedade do que fizemos e passamos a ter um projeto diferente de vida. Temos que demonstrar muito interesse e fazer escolhas muito difíceis”.
IS, 18 anos




Fonte: ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância. (http://www.andi.org.br)

17 de jan. de 2012

O crack

A operação do Governo Kassab (municipal) e Alckmin (estadual) na capital paulista denominada “Plano de Ação Integrada Centro Legal” contra os usuários de crack na região da Luz parece muito com a ação do (des)Governo Hélio aqui em Campinas desencadeada em 2010 denominada “Bom dia morador de rua/Tolerância Zero”.


Ambas se deram num período de pré-campanha eleitoral. Como aqui em Campinas, querem resolver em São Paulo um problema complexo com soluções simples, pontualmente e de forma imediata. Sabem que a operação não irá resolver o problema, assim como não resolveu em Campinas. Querem na verdade maquiar uma situação e tirar proveitos políticos e econômicos disto. Creio que em São Paulo não será diferente.


O crack continuará sendo um tormento na cidade, enquanto não oferecerem, tratamento condizente com a realidade dos usuários, não colocarem a inteligência das políticas civil e militar para investigar qual a fonte da droga e prender os traficantes e enquanto não entenderem que o problema deve ser enfrentado por todas as áreas do poder público e não só como caso de polícia. Vamos esperar pra ver, ...as eleições, a prestação de contas das campanhas, o tribunal de contas, ... a ou as cracolandias.

Paulo Roberto dos Santos

Campinas, 17 de Janeiro de 2012

13 de jan. de 2012

Estética, ética e o crack

“Meia casquinha do Bob’s, uma paçoquinha de 1,99 e uma pedra de crack é tudo o que eu consumi hoje tio” disse um menino que atendi outro dia. Ele estava magro como um palito, olhos fundos, sujo, descalço com um grande furúnculo no pé, roupas rasgadas...

Eu poderia descrever aqui mais uma porção de detalhes sobre esse adolescente. Deixo o resto por conta da imaginação de vocês. Creio que vão conseguir chegar bem perto da realidade. Com essa imagem que temos do adolescente em situação de rua, usuário de crack, quero partilhar algumas reflexões que faço sobre esses meninos e sobre a intervenção de Kassab e Alckmin em São Paulo na cracolândia, região da Luz.

Primeiro sobre a situação de rua, de todas as situações que já vivenciei aqui no Conselho e mesmo antes, trabalhando como educador social e orientador de medida, a criança/adolescente que se encontra nesta situação está porque de alguma maneira foi vítima de violência, seja em casa, seja na sua comunidade de origem. Nunca atendi situação de pessoa em situação de rua por hobby, lazer, etc. Antes de qualquer coisa, a pessoa em situação de rua, é vítima de uma sociedade excludente, discriminatória, divida em classes.

Em segundo lugar faço alguns apontamentos sobre a violência, um dos fenômenos mais complexos na sociedade contemporânea. A violência se revela na sociedade de diversas maneiras, no contexto da população de rua destaco duas categorias, digamos assim: a violência doméstica (física, psicológica, sexual, negligência e fatal) e a violência do crime organizado, o tráfico de drogas. A primeira por ser talvez a que mais leve as pessoas a se estruturarem na rua e a segunda por ser a que eles se inserem com o consumo de drogas, sobretudo o crack. Saem de uma situação de violência e entram em outra.

Uma terceira questão que se faz necessário pensar é a dos direitos humanos para com a população de rua. Ao se estruturar na rua a pessoa tem todos os seus direitos violados, ora porque nem ela mesmo sabe que os tem, ora porque a sociedade ignora tal situação, ora porque o Estado se exime de suas responsabilidades. Destaco o exemplo do menino que eu cito no início deste texto. Na ocasião ele havia sofrido uma crise de epilepsia, ficou horas na calçada em pleno centro da cidade, as pessoas passavam indiferentes, ninguém o socorria até que um outro menino em situação de rua pediu ajuda para um guarda de trânsito. Ao receber socorro, o Samu não tinha vaga em nenhum hospital da cidade. Fez o primeiro atendimento e depois não tinha para onde levá-lo. Na verdade sabemos que os hospitais resistem ter que atender esta população. No âmbito da saúde as políticas públicas para este população é ínfima (o Estado se exime de suas responsabilidades). Passado toda aquela situação, conversando com o adolescente, ele me disse: “tio, se não fosse você os verme nem ia me ajudar, valeu tio!”, ou seja, o adolescente me agradecendo como se eu tivesse feito algum favor, eles mal sabem os direitos que têm. Aquele era nada mais, nada menos que meu dever de oficio.

Com esse apanhado e também a partir da minha vivência como educador social e como conselheiro tutelar, quero dizer o que penso sobre as investidas do (des)Governo Kassab e Alckmin em São Paulo na cracolândia. Acredito que o enfrentamento ao crack deve ser feito por meio de intervenções do Estado, articulada em todas as esferas da federação, em diversas políticas sociais – e não só a da segurança pública – e de maneira continua. Do contrário qualquer ação do Estado se faz ineficaz. Por outro lado, mais me parece que o objetivo do prefeito não é resolver o problema social e sim maquiar a situação. A população que lá está irá se instalar em outras áreas, talvez migrar para outras cidades, mas continuarão usando crack, em situação de rua. É preciso enfrentar o problema como efeito e não como causa, a cidade não está feia por causa da população de rua em uso de crack, a cidade está feia porque o Estado não se fez presente e o tráfico de drogas se instalou como um estado paralelo. Não é um problema de estética! É um problema social e político! Talvez alguma aula de ética ajude Kassab e Alckmin entender isso.

Paulo Roberto dos Santos – Paulinho

Campinas, 13 de Janeiro de 2012

15 de dez. de 2011

Câmara aprova projeto que proíbe pais de baterem em filhos

A comissão especial criada para analisar proposta do Executivo que proíbe o uso de castigos corporais em crianças e adolescentes (PL 7672/10) aprovou nesta quarta-feira (14), em caráter conclusivo, o parecer da relatora, deputada Teresa Surita (PMDB-RR). O texto seguirá para o Senado, exceto se houver recurso para que seja apreciado pelo Plenário da Câmara. A matéria aprovada é umsubstitutivo ao projeto do Executivo.

Teresa Surita destacou como ponto importante na elaboração de seu substitutivo a articulação entre União, estados e municípios para elaborar políticas públicas e executar ações destinadas a coibir o uso de agressão física ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação.

Para isso, serão promovidas campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de agressão física ou de tratamento cruel ou degradante.

Conselho tutelar

Pelo substitutivo, os casos de suspeita de agressão física, tratamento cruel ou degradante e os de maus-tratos devem ser comunicados ao conselho tutelar. Os profissionais de saúde, professores ou qualquer pessoa que exerça cargo público serão responsáveis pela informação. A omissão resultará em multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. “A lei vai dar, para nossas famílias, informação, conhecimento, educação, além de assistência e mais responsabilidade”, disse Teresa Surita.

O substitutivo prevê ainda que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.

Coordenadora do Projeto Proteger, na Bahia, Eleonora Ramos comemorou a aprovação do substitutivo. “Ele é um instrumento para se conseguir uma mudança na sociedade”, afirmou.

Polêmica

O texto é resultado de um acordo feito com os movimentos sociais e a bancada evangélica sobre a definição de castigo físico. Foi incluída na definição a palavra “sofrimento”. Sendo castigo físico, portanto, ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em sofrimento ou lesão à criança ou ao adolescente. Sem essa palavra, “sofrimento”, os movimentos sociais entendiam que a lei não mudaria nada.

Mas o deputado Paulo Freire (PR-SP) tentou manter o texto sem o acréscimo da palavra “sofrimento”, ao apresentar um destaque que foi rejeitado pela maioria dos integrantes da comissão. Ele temia que a palavra pudesse trazer “algum problema” para a mãe ou o pai que desse um tapa na mão do filho, por exemplo.

Já o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) reclamou de não ter sido informado do acordo com a bancada evangélica. Ele também discordou da inclusão da palavra sofrimento na definição de castigo físico. Em seu entendimento, se tivesse ficado apenas lesão, o texto estaria mais claro. “Ou seja: castigo físico seria uma ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em lesão”, explicou.

Íntegra da proposta:


Fonte: Agencia Camara de Notícias
Reportagem - Oscar Telles
Edição – Maria Clarice Dias


Visual do Blog

Caros/as Internautas,

No mês de novembro publiquei aqui no blog uma enquete com quatro opções de layout de tela. Meu objetivo é reformular todo o blog, explorar mais recursos, dar uma nova cara e favorecer ainda mais o espaço do debate de idéias, fazendo dele um espaço virtual, interativo, atraente e provocativo, mantendo obviamente a temática da criança e do adolescente.

O primeiro passo foi dado neste processo, encerrado a enquete, tivemos o seguinte resultado: 8,53% dos votantes optaram pelo layout D (paisagem), 4,27% votaram no layout A (grafite), 2,13% pela proposta de layout C (desenhos) e 1,7% indicaram a opção B (blocos pedagógicos). Portanto estou mantendo o layout de pagina que já estava, o mais votado. Confira logo abaixo o gráfico da enquete.


Sobre a proposta de arte que eu fiz com minha foto e nome, queria destacar que por enquanto irei deixar como está. Recebi algumas observações do meu amigo Paulo Alexandre (Bombril) do Grupo de Capoeira IBECA que me fizeram repensar a proposta, tão logo tiver elaborado algo melhor volto a apresentar.

Por hora é só, abraços

Paulinho

22 de nov. de 2011

Modelo de Layout do Blog

Caros Internautas,

Estou reformulando algumas coisas aqui no Blog e gostaria de saber a sua opinião. A começar pelo modelo de layout da pagina. Vejam o que vocês acham e votem aí em cima.

Qual modelo de layout você prefere para este Blog?

Veja nas postagens abaixo os modelos que selecionei.

Abraço

Paulinho

Opção A:




Opção B:



Opção C:


Opção D:

18 de nov. de 2011

18 de Outubro: Dia do Conselheiro Tutelar

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Lei Federal nº 8069/90

Título V

Do Conselho Tutelar

Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de três anos, permitida uma reeleição.

Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município.

Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.

Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Capítulo II

Das Atribuições do Conselho

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

8 de nov. de 2011

* Adolescente autor de ato infracional

Logo de manhã, iniciei o dia atendendo uma mãe, que me fez lembrar o período em que trabalhei na Obra Salesiana com adolescentes em liberdade assistida.

Bom dia! Desejei à senhora. E ela, esmorecida, respondeu será? Por favor senhora, me acompanhe, vamos conversar.

Na sala de atendimento, perguntei o que a trazia a este Conselho, no que eu poderia ajudar. A mãe, bastante fragilizada, disse que veio a procura de ajuda, pois já não sabia mais o que fazer com seu filho. Tirou de sua bolsa um calhamaço de papel, vários boletins de ocorrência envolvendo o adolescente. Um por conduzir veículo roubado, sem habilitação, outro por porte de arma de fogo, outro por tráfico de drogas e ainda um por assalto a mão armada. Entre os papéis havia uma intimação do Ministério Público para o adolescente, acompanhado de sua mãe, se apresentar em audiência com a Promotora.

A mãe tem três filhos, Bruno de 18 anos, o adolescente Douglas que está com 17 anos, sendo que completa maioridade em julho próximo e a caçula Ana Beatriz de 10 anos. Atualmente a mãe mora só com os filhos, se casou duas vezes, os dois mais velhos são filhos do primeiro marido e a caçula do segundo. Bruno trabalha, está concluindo o ensino médio, é freqüente e tem bom comportamento na escola. Ana Beatriz também está na escola, mãe não tem do que se queixar. Bruno está fora da escola a dois anos, parou na sexta série, não lê o esperado para sua idade e série, só copia de letra de forma, não sabe escrever sozinho. Quando estudava tinha muitas faltas, não respeitava os professores, não realizava as atividades escolares, não conseguia interagir com os colegas, tinha dificuldade para trabalhar em grupo. Douglas faz uso de maconha diariamente. A mãe trabalha o dia todo e não recebe ajuda dos pais de seus filhos. Perdeu o bolsa família por conta da evasão escolar de Douglas. Sua rede familiar é um tanto dispersa, não tem muito apoio sócio familiar. Frequenta um igreja evangélica no bairro onde mora, de onde vem o pouco apoio que tem.

Depois de ouvi-la longamente, passei a orientá-la sobre os procedimentos legais relacionados aos atos infracionais que seu filho tem cometido. Explicamos que não compete ao Conselho Tutelar julgar e aplicar as medidas sócio-educativas previstas no ECA. Falamos do nosso papel, como órgão de proteção e não punição. Comentamos que não podemos fazer aquilo que é papel do delegado de polícia e ou do Juiz de direito, neste caso, da Vara da Infância e Juventude. Desapontada, a mãe começou a chorar, procurei acalmá-la. Calma mãe! Ainda não terminei. Disse a ela.

Mais calma, passamos a conversar, procurando pensar juntos que atitudes tomar para ajudar seu filho. Falamos das medidas de proteção, previstas no art. 101 do ECA. Apontamos para a mãe a necessidade de entendermos seu filho, não o isentando de suas responsabilidades quanto a prática de ato infracional, mas também lembrando que ele, antes disso tudo, foi (e é) vítima do sistema cruel em que vivemos. Foi negligenciado sim por ela que é mãe, mas também por um Estado que lhe ofereceu (e não oferece) opções de lazer, cultura e esporte, de uma escola que não o entendeu, não conseguiu identificar (ou sanar) suas dificuldades na aprendizagem, etc. Enfim mostramos para a mãe que seria muito mais fácil resolver essa situação no início, mas que isso não a torna impossível. Mostramos pra ela seus erros na educação do filho e a mesma concordou. Não é fácil, aliás é muito difícil, o que não podemos é desistir. Mãe ficou de voltar a este Conselho, acompanhada de seu filho, ficou de tentar trazê-lo amigavelmente, pelo convencimento, para propormos algum tratamento de drogadição, seu retorno para a escola, etc.

Ao final do atendimento, mãe agradeceu por eu a ter ouvido e lhe entendido. Disse que todo mundo coloca a culpa em suas costas e não sabem o que ela está passando. Demonstrou estar bem mais aliviada.

O triste disso tudo é saber que o Estado irá se fazer presente na vida deste adolescente quando da medida de internação e ao sair de lá, pior estará, porque de sócio-educativa, ela não tem nada.

Paulo Roberto dos Santos - o Paulinho

Campinas, 08 de Novembro de 2011

* Por razões óbvias, o presente texto não é necessáriamente o relato do atendimento prestado. Ele traz na verdade a vivência, a experiência e as opiniões deste Conselheiro em forma de relato.