9 de ago. de 2011

Palavras frias I

A genitora compareceu neste Conselho procurando ajuda quanto a inclusão de seu filho na Cemei Dr. Manoel Alves Silva. A criança está cadastrada na lista de espera desde 10/10/2010 e não foi chamada até o presente momento. Está classificada na 93ª posição do AG1, sendo que chamaram até a 11ª colocada.

Criança vive com genitora e os avós maternos. Genitor não reconheceu paternidade e não paga pensão alimentícia. Genitora relata que trabalha como empregada doméstica, seus pais são doentes, portanto não podem cuidar da criança. A mesma não tem com quem deixar a criança e precisa trabalhar. Recebe cerca de R$ 600,00 por mês, está inserida no Bolsa Família, recebe R$ 65,00 por mês do programa. Criança é acompanhada pela Pastoral da Criança, pois está abaixo do peso. Renda familiar se complementa com a venda de material reciclável, cujo avô recolhe. Família também recebe cesta básica da igreja do bairro.

Ante o exposto, requisitamos vaga para a criança em tela e orientamos a genitora a procurar a Defensoria Pública, caso lhe negarem a vaga.

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De tudo, a providência tomada, sobre a vaga em creche, atende a criança no menor dos problemas de sua vida já tão dura.

Paulo Roberto dos Santos
Campinas, 09 de Agosto de 2011

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