12 de nov. de 2012

A PRIMEIRA DERROTA DE JONAS



Jonas Donizette sofre sua primeira derrota no Legislativo municipal. A Câmara de Vereadores de Campinas aprovou nesta segunda-feira (12), projeto de lei que revoga a lei de Jonas que regulamentava a exploração do trabalho infantil na cidade.

Jonas é autor da lei denominada “Programa Meninos da Feira”, que foi aprovada em 1996. No ano seguinte (1997) a legislação foi vetada pelo então Prefeito Chico Amaral e posteriormente os vereadores daquela legislatura derrubaram o veto do prefeito, portanto, desde então tínhamos uma lei municipal em vigor, inconstitucional.

A Constituição Federal (Art. 227 - § 3º I) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 60) estabelecem a idade mínima de 14 anos para ingresso ao trabalho, na condição de aprendiz. A lei de Jonas Donizette regulamenta o trabalho de crianças acima de 7 anos como carregadores de sacolas, ajudante nas barracas dos feirantes e guardadores de carros em feiras livres.

O próprio nome da lei é um flagrante contra os direitos das crianças e adolescentes. Menores era o termo usado nos anos de chumbo, para designar crianças e adolescentes que estivessem em situação irregular (os filhos dos pobres). Este termo (menor) tem caráter depreciativo, não reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direitos. Atrás da palavra “menor” existe uma ideologia, uma questão de classe, portanto não se trata apenas de uma questão do chamado “politicamente correto”. A lei de Jonas revela quem ele é na política, com que ideologia ele está alinhado e que classe ele representa. Temos quatro anos à frente de muitos desafios e muitas lutas a travar. Essa é só uma delas e já começamos vencendo. É a primeira derrota de Jonas e assim espero que seja a primeira de muitas.

Campinas, 13 de novembro de 2012

Paulo Roberto dos Santos – Paulinho
Pedagogo, morador de Campinas e professor na rede municipal de Indaiatuba



LEI No 9236, DE19 DE MARÇO DE 1997

DISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “MENORES DA FEIRA” NO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Francisco Sellin, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 51, § 5°, da Lei Orgânica do Município de Campinas, a seguinte lei:

Artigo 1o – Fica criado o “Programa Menores da Feira”, que tem por finalidade proporcionar atividades das quais resultem renda, para atendimento das necessidades básicas, tais como: alimentação, higiene, educação e recreação de crianças e adolescentes de rua e na rua, e também criar alternativas de iniciação profissional aos adolescentes a partir de 14 (catorze) anos, com o objetivo de integrá-lo, no mercado de trabalho.

§ 1o – Para os efeitos desta lei, entende-se por crianças e adolescentes em situação de rua aquelas que não possuem vinculo familiar fazendo “da rua” seu espaço de sobrevivência; crianças e adolescentes “na rua”, aquelas que possuem vínculo familiar, estando na rua em busca de sobrevivência.
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§ 2o – O “Programa Menores da Feira” deverá ser implantado com a parceria entre a Secretaria Municipal da Família, Criança, Adolescente e Ação Social e a Central de Abastecimento S/A-CEASA.

Artigo 2o – O Programa ao ser implantado consistirá de três etapas distintas: diagnóstico, abordagem da criança e do adolescente naquele meio, e a organização dos meninos (as) maiores de 07 (sete) anos, formando grupos de: carregadores de sacolas, ajudante nas barracas dos feirantes e guardadores de carros.

Parágrafo único – A terceira etapa consistirá das seguintes atividades: entrevista para cadastramento, reuniões grupais, visita familiar, definição de tarefas, responsabilidades e estabelecimento do ponto de trabalho nas feiras.

Artigo 3o – A Central de Abastecimento S/A-CEASA Campinas, poderá atribuir a participação dos feirantes e proprietários de varejões existentes no município, na implantação deste programa.

Artigo 4o – O Executivo Municipal regulamentará a presente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da promulgação, no que se fizer necessário.

Artigo 5o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Campinas, 19 de março de 1997

Francisco Sellin
Presidente

Autoria: Vereador Jonas Donizette
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 19 DE MARÇO DE 1997.

Eurico Serra
Secretário Geral

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